EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DO PAIOL
1. CONDIÇÕES BÁSICAS
1.1. A Associação dos Moradores e Amigos do Matutu e Pedra do Papagaio - AMA MATUTU, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelo Estatuto vigente, neste ato representada pela sua Diretoria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para Concessão Administrativa de Uso de espaço físico destinado a fim comercial, no ramo de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARTESANATO E AFINS, nas dependências do Paiol, conforme normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.2. A concorrência será realizada por uma Comissão de Licitação constituída especialmente para este fim, pelos integrantes do grupo de trabalho formado na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 06/08/11, para tratar deste tema, e por pessoas com experiência na área comercial e de artesanato, convidados pela Diretoria da AMA Matutu.
1.3. A presidência da Comissão, responsável pela condução dos trabalhos e pela elaboração do parecer final, será definida entre os membros, em reunião coordenada pela presidência da AMA.
1.4. O interessado em participar da concorrência ou aquele que possuir vínculo de parentesco com algum dos proponentes não poderá compor a Comissão de Licitação.
1.5. O percentual de contribuição mensal para a Associação será de 10% do movimento mensal;
1.6. O percentual de remuneração do administrador será de 20% do movimento mensal.
2. DO OBJETO
2.1. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO, remunerada, de imóvel localizado nas dependências da AMA Matutu, conhecida como PAIOL, com área de 60 m2, localizada junto à sede da Associação, a ser administrado pelo proponente vencedor.
2.2. O Paiol tem por objetivo a comercialização da produção artesanal dos moradores do Vale do Matutu e bairros da zona rural da região.
2.3. Esta iniciativa faz parte da proposta de turismo sustentável preconizada por esta Associação e de valorização da arte e cultura regionais.
2.4. Neste espaço é proibida a comercialização de produtos industrializados ou de produtores não residentes na região da Serra do Papagaio, com exceção de produtos culturais, não artesanais, desde que não concorram com a produção local.
3. DO PRAZO DE CONCESSÃO
O período da concessão de uso será de 02 (dois) anos, contados da data de homologação da proposta do administrador vencedor desta concorrência.
4. DA HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES
4.1. Está habilitado a participar desta concorrência, nos termos aqui previstos, qualquer membro associado na AMA Matutu há mais de 06 (seis) meses, maior de 18 anos e com o pagamento das mensalidades em dia.
4.2. Caso não concorra candidato associado, nestas condições, será aceita a participação de não associado, desde que este se associe até a entrega da proposta.
5. DO EDITAL
Cópia do Edital será afixada no mural do Casarão, com pelo menos 14 (catorze) dias de antecedência ao prazo final para a entrega das propostas. Cópias do Edital serão enviadas através de e-mail, pela Diretoria da AMA Matutu.
6. DAS PROPOSTAS, DA ENTREGA E DA DESCLASSIFICAÇÃO
6.1. O proponente deverá entregar sua proposta à Comissão de Licitação, pessoalmente, no Casarão, no dia 21 de setembro de 2011, por escrito (impressa ou manuscrita em letra legível) e assinada, em envelope lacrado, entre 16 h e 17h (até 15 minutos antes do horário marcado para a abertura dos envelopes).
6.2. A proposta deverá conter os seguintes itens:
A - Nome completo do proponente associado;
B - Experiência comercial: tempo, ramo(s) de atividade(s) e local(is), especificando a natureza do empreendimento, município e estado;
C - Critérios para aceitação/rejeição de produtos para venda, posicionando-se em relação a associados e não-associados;
D - Formas e instrumentos de gestão do espaço: i) cadastro de fornecedores; ii) controle de entrada e saída de produtos; iii) controle de vendas; iv) estoque de produtos; v) controle de contas a pagar e a receber; v) cadastro de compradores; vi) previsão de custos e rateio de despesas comuns; vii) prestação de contas etc.
E - Margem de comercialização, isto é, a percentação colocada sobre cada produto vendido;
F - Horário e dias de funcionamento e disponibilidade de atendimento, quando necessário;
G - Definição de estratégias comerciais, com respeito a: i) custos (luz elétrica, limpeza, embalagens); ii) diferenciação de preços para produtos de mesma natureza; iii) público alvo; iv) formas de promoção; e iii) outras;
H - Proposta de atividades de apoio ao artesão e à AMA Matutu;
I - O proponente poderá incluir a previsão de um auxiliar fixo ou eventual, indicando seu nome completo. Observação: a remuneração deste auxiliar ficará por conta do Administrador.
6.3. No momento da entrega do envelope o proponente receberá comprovante de entrega.
6.4. Não serão aceitas as propostas: a) após o horário combinado de 17 horas; e b) abertas, fora do envelope lacrado.
6.5. A proposta que estiver rasurada ou não estiver em conformidade com os requisitos previstos no item 6.1 serão desclassificadas.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS
7.1. Os proponentes deverão aguardar a abertura dos envelopes, permanecendo no local e aguardando o momento de fazer a apresentação da sua proposta à Comissão de Licitação, caso seja classificado.
7.2. Os envelopes serão abertos às 17:15 horas e cumpridos os seguintes procedimentos:
7.2.1. Verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no item 6.1, separando as classificadas das desclassificadas;
7.2.2. Anúncio das propostas desclassificadas, com exposição dos motivos e dispensa dos respectivos proponentes;
7.2.3. Anúncio das propostas classificadas e a ordem de apresentação à Comissão de Licitação.
8. DO PROCESSO PARA ESCOLHA DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Cada proposta classificada será apresentada, conforme item 7.2.3, e defendida junto à Comissão de Licitação por seu proponente, em até 15 (quinze) minutos;
8.2. Terminadas as apresentações, os proponentes serão dispensados e a Comissão se reunirá para avaliar e elaborar parecer sobre cada proposta;
8.3. Cada proposta será analisada e avaliada, coletivamente, pelos membros da Comissão, a partir dos ítens considerados na prosposta;
8.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar a proposta que melhor atende aos objetivos da AMA Matutu, dos artesãos e do público;
8.5. A Comissão apresentará relatório com o resultado da concorrência, anunciando o vencedor, que será afixado na sede da Associação, no dia 26/09/2011;
8.6. Após a publicação dos resultados, os proponentes poderão encaminhar pedido de apelação sobre a decisão tomada pela Comissão, junto à Diretoria da AMA, por escrito, até 28 de setembro de 2011, que analisará a apelação e poderá fazer nova convocação da Comissão para prestar esclarecimentos sobre a decisão tomada;
8.7. As apelações encaminhadas após esta data não serão consideradas, prevalecendo a decisão da Comissão de Licitação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
9.1. Não havendo revisão dos procedimentos da Comissão, o resultado da concorrência será apresentado na Assembléia Geral, convocada para 1º/10/2011, no Casarão, para homologação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO ao vencedor.
9.2. Após homologação, o vencedor será convocado a assumir e iniciar a administração do Paiol, definindo data de início, conforme proposta aprovada.
10. DA DESISTÊNCIA E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Caso o vencedor desista da concessão de uso, será convocado o outro proponente conforme ordem de classificação;
10.2. A administração do espaço deverá ser exercida pelo proponente vencedor, não sendo permitida, sob nenhuma hipótese, a sub-locação ou transferência do espaço.
10.3. O Paiol deverá funcionar conforme dias e horários estabelecidos, devendo o administrador planejar, comunicar ou justificar suas eventuais ausências.
10.4. No caso de ocorrência de sub-locação ou transferência da administração será cancelada concessão de uso e será aberto novo edital de concorrência.
10.5. São obrigações do administrador do Paiol:
10.5.1. Cuidar e zelar pelo ambiente do entorno do Paiol, inclusive na ajuda à recepção de visitantes;
10.5.2. Respeitar decisões de Assembléia;
10.5.3. Participar de reuniões da diretoria, quando solicitado;
10.5.4. Participar da elaboração do regimento Interno do Paiol, junto à Diretoria;
10.5.5. Repassar até 5º dia útil de cada mês, a porcentagem destinada à Associação;
10.5.6. Fazer prestação de contas, semestralmente, com demonstrativo contábil mediante livro próprio;
10.5.7. Responsabilizar-se pelos produtos, bem como pela manutenção e quaisquer despesas e encaminhamento destes.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A AMA Matutu, através deste Edital, concede o uso do PAIOL a um administrador que deverá estabelecer as normas e regras para a comercialização de produtos, não se responsabilizando por eventuais danos ou perdas ocorridos.
11.2. Para realizar qualquer intervenção na estrutura física do imóvel, o administrador deverá comunicar, formalmente, à Diretoria da AMA Matutu que tomará as providências necessárias para sua autorização ou não.
11.3. As normas e regras deverão ser estabelecidas em reuniões entre o administrador, artesãos e Diretoria da AMA Matutu, oportunamente agendadas.
11.4. Quaisquer dúvidas por parte de interessados, a respeito da atividade a ser desempenhada, poderão ser esclarecidas junto à Diretoria Executiva da AMA Matutu, até a data de entrega das propostas.
11.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos junto à Diretoria da AMA Matutu.
Aiuruoca, 6 de setembro de 2011.
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