Edital da Loja do Paiol

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DO PAIOL



1.      CONDIÇÕES BÁSICAS

1.1.  A Associação dos Moradores e Amigos do Matutu e Pedra do Papagaio - AMA MATUTU, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelo Estatuto vigente, neste ato representada pela sua Diretoria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para Concessão Administrativa de Uso de espaço físico destinado a fim comercial, no ramo de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARTESANATO E AFINS,  nas dependências do Paiol, conforme normas e condições estabelecidas neste Edital.

1.2.  A concorrência será realizada por uma Comissão de Licitação constituída especialmente para este fim, pelos integrantes do grupo de trabalho formado na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 06/08/11, para tratar deste tema, e por pessoas com experiência na área comercial e de artesanato, convidados pela Diretoria da AMA Matutu.

1.3.  A presidência da Comissão, responsável pela condução dos trabalhos e pela elaboração do parecer final, será definida entre os membros, em reunião coordenada pela presidência da AMA.

1.4.  O interessado em participar da concorrência ou aquele que possuir vínculo de parentesco com algum dos proponentes não poderá compor a Comissão de Licitação.

1.5.  O percentual de contribuição mensal para a Associação será de 10% do movimento mensal;

1.6.   O percentual de remuneração do administrador será de 20% do movimento mensal.



2.      DO OBJETO

2.1.  CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO, remunerada, de imóvel localizado nas dependências da AMA Matutu, conhecida como PAIOL, com área de 60 m2, localizada junto à sede da Associação, a ser administrado pelo proponente vencedor.

2.2.  O Paiol tem por objetivo a comercialização da produção artesanal dos moradores do Vale do Matutu e bairros da zona rural da região.

2.3.  Esta iniciativa faz parte da proposta de turismo sustentável preconizada por esta Associação e de valorização da arte e cultura regionais.

2.4.  Neste espaço é proibida a comercialização de produtos industrializados ou de produtores não residentes na região da Serra do Papagaio, com exceção de produtos culturais, não artesanais, desde que não concorram com a produção local.



3.      DO PRAZO DE CONCESSÃO

O período da concessão de uso será de 02 (dois) anos, contados da data de homologação da proposta do administrador vencedor desta concorrência.


4.      DA HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES

4.1.  Está habilitado a participar desta concorrência, nos termos aqui previstos, qualquer membro associado na AMA Matutu há mais de 06 (seis) meses, maior de 18 anos e com o pagamento das mensalidades em dia.

4.2.  Caso não concorra candidato associado, nestas condições, será aceita a participação de não associado, desde que este se associe até a entrega da proposta.


5.      DO EDITAL

Cópia do Edital será afixada no mural do Casarão, com pelo menos 14 (catorze) dias de antecedência ao prazo final para a entrega das propostas. Cópias do Edital serão enviadas através de e-mail, pela Diretoria da AMA Matutu.


6.      DAS PROPOSTAS, DA ENTREGA E DA DESCLASSIFICAÇÃO

6.1.  O proponente deverá entregar sua proposta à Comissão de Licitação, pessoalmente, no Casarão, no dia 21 de setembro de 2011, por escrito (impressa ou manuscrita em letra legível) e assinada, em envelope lacrado, entre 16 h e 17h (até 15 minutos antes do horário marcado para a abertura dos envelopes).

6.2.  A proposta deverá conter os seguintes itens:

              A -    Nome completo do proponente associado;
              B -     Experiência comercial: tempo, ramo(s) de atividade(s) e local(is), especificando a natureza do empreendimento, município e estado;
              C -     Critérios para aceitação/rejeição de produtos para venda, posicionando-se em relação a associados e não-associados;
              D -    Formas e instrumentos de gestão do espaço: i) cadastro de fornecedores; ii) controle de entrada e saída de produtos; iii) controle de vendas; iv) estoque de produtos; v) controle de contas a pagar e a receber; v) cadastro de compradores; vi) previsão de custos e rateio de despesas comuns; vii) prestação de contas etc.
               E -     Margem de comercialização, isto é, a percentação colocada sobre cada produto vendido;
               F -     Horário e dias de funcionamento e disponibilidade de atendimento, quando necessário;
              G -    Definição de estratégias comerciais, com respeito a: i) custos (luz elétrica, limpeza, embalagens); ii) diferenciação de preços para produtos de mesma natureza; iii) público alvo; iv) formas de promoção; e iii) outras;
              H -    Proposta de atividades de apoio ao artesão e à AMA Matutu;
                I -      O proponente poderá incluir a previsão de um auxiliar fixo ou eventual, indicando seu nome completo. Observação: a remuneração deste auxiliar ficará por conta do Administrador.

6.3.  No momento da entrega do envelope o proponente receberá comprovante de entrega.

6.4.  Não serão aceitas as propostas: a) após o horário combinado de 17 horas; e b) abertas, fora do envelope lacrado.

6.5.  A proposta que estiver rasurada ou não estiver em conformidade com os requisitos previstos no item 6.1 serão desclassificadas.


7.      DA ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS

7.1.  Os proponentes deverão aguardar a abertura dos envelopes, permanecendo no local e aguardando o momento de fazer a apresentação da sua proposta à Comissão de Licitação, caso seja classificado.

7.2.  Os envelopes serão abertos às 17:15 horas e cumpridos os seguintes procedimentos:

7.2.1.         Verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no item 6.1, separando as classificadas das desclassificadas;

7.2.2.         Anúncio das propostas desclassificadas, com exposição dos motivos e dispensa dos respectivos proponentes;

7.2.3.         Anúncio das propostas classificadas e a ordem de apresentação à Comissão de Licitação.


8.      DO PROCESSO PARA ESCOLHA DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1.  Cada proposta classificada será apresentada, conforme item 7.2.3, e defendida junto à Comissão de Licitação por seu proponente, em até 15 (quinze) minutos;
8.2.  Terminadas as apresentações, os proponentes serão dispensados e a Comissão se reunirá para avaliar e elaborar parecer sobre cada proposta;
8.3.  Cada proposta será analisada e avaliada, coletivamente, pelos membros da Comissão, a partir dos ítens considerados na prosposta;
8.4.  Será considerado vencedor aquele que apresentar a proposta que melhor atende aos objetivos da AMA Matutu, dos artesãos e do público;
8.5.  A Comissão apresentará relatório com o resultado da concorrência, anunciando o vencedor, que será afixado na sede da Associação, no dia 26/09/2011;
8.6.  Após a publicação dos resultados, os proponentes poderão encaminhar pedido de apelação sobre a decisão tomada pela Comissão, junto à Diretoria da AMA, por escrito, até 28 de setembro de 2011, que analisará a apelação e poderá fazer nova convocação da Comissão para prestar esclarecimentos sobre a decisão tomada;
8.7.  As apelações encaminhadas após esta data não serão consideradas, prevalecendo a decisão da Comissão de Licitação.


9.      DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR

9.1.  Não havendo revisão dos procedimentos da Comissão, o resultado da concorrência será apresentado na Assembléia Geral, convocada para 1º/10/2011, no Casarão, para homologação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO ao vencedor.
9.2.  Após homologação, o vencedor será convocado a assumir e iniciar a administração do Paiol, definindo data de início, conforme proposta aprovada.


10.  DA DESISTÊNCIA E DAS OBRIGAÇÕES

10.1.   Caso o vencedor desista da concessão de uso, será convocado o outro proponente conforme ordem de classificação;

10.2.   A administração do espaço deverá ser exercida pelo proponente vencedor, não sendo permitida, sob nenhuma hipótese, a sub-locação ou transferência do espaço.

10.3.   O Paiol deverá funcionar conforme dias e horários estabelecidos, devendo o administrador planejar, comunicar ou justificar suas eventuais ausências.

10.4.   No caso de ocorrência de sub-locação ou transferência da administração será cancelada concessão de uso e será aberto novo edital de concorrência.

10.5.   São obrigações do administrador do Paiol:

10.5.1.      Cuidar e zelar pelo ambiente do entorno do Paiol, inclusive na ajuda à recepção de visitantes;
10.5.2.      Respeitar decisões de Assembléia;
10.5.3.      Participar de reuniões da diretoria, quando solicitado;
10.5.4.      Participar da elaboração do regimento Interno do Paiol, junto à Diretoria;
10.5.5.      Repassar até 5º dia útil de cada mês, a porcentagem destinada à Associação;
10.5.6.      Fazer prestação de contas, semestralmente, com demonstrativo contábil mediante livro próprio;
10.5.7.      Responsabilizar-se pelos produtos, bem como pela manutenção e quaisquer despesas e encaminhamento destes.


11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.   A AMA Matutu, através deste Edital, concede o uso do PAIOL a um administrador que deverá estabelecer as normas e regras para a comercialização de produtos, não se responsabilizando por eventuais danos ou perdas ocorridos.

11.2.   Para realizar qualquer intervenção na estrutura física do imóvel, o administrador deverá comunicar, formalmente, à Diretoria da AMA Matutu que tomará as providências necessárias para sua autorização ou não.

11.3.   As normas e regras deverão ser estabelecidas em reuniões entre o administrador, artesãos e Diretoria da AMA Matutu, oportunamente agendadas.

11.4.   Quaisquer dúvidas por parte de interessados, a respeito da atividade a ser desempenhada, poderão ser esclarecidas junto à Diretoria Executiva da AMA Matutu, até a data de entrega das propostas.

11.5.   Os casos omissos neste Edital serão resolvidos junto à Diretoria da AMA Matutu.


Aiuruoca, 6 de setembro de 2011.

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